O adquirente fica isento quanto aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem objeto desta alienação, inscritos ou não na dívida ativa (art. 6º do Prov. GP/CR n. 4/2020 c/c art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Os eventuais débitos tributários incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço oferecido, observada a ordem de preferência (art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC).
O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo de responsabilidade do arrematante, a verificação documental, gravames, de credores, endereços e área do imóvel. Os atos necessários para a expedição de carta de alienação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências pela eventual regularização que se façam necessárias serão de responsabilidade do comprador. O comprador deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro.
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Imóvel descrito na matrícula sob o nº 23.243 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP.
Uma quadra de forma irregular, com frente para Avenida 1 (atual Avenida Franz Voegeli), começando no limite da Avenida dos Autonomistas, nº 780, constituída por terreno e benfeitorias das quais foram feitas várias edificações que formam um complexo destinado à prestação de serviços de ensino superior, contendo ainda um grande ginásio esportivo, laboratórios e academia de musculação, possuindo a região todos os melhoramentos públicos e equipamentos tipicos de grandes centros urbanos, se constituíndo em importantes polos de serviços, industrias e comércio, tambem possui intensa rede de transportes, possuindo fácil acesso via ônibus e trem, encerrando àrea total de 40.453,88m².
Contribuinte Municipal nº 23242.22.79.0001.00.00.02
Reavaliação/Benfeitorias - R$ 300.570.000,00 ( trezentos milhões e quinhentos e setenta mil reais ).
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